(D. O. 30-08-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
CLT, art. 29 (CTPS).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Francisco Dornelles.