(D. O. 06-09-2001)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.204/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 1.145.202.481,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 05/09/2001; DEPUTADO EFRAIM MORAIS