LEI 10.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 11-09-2001)

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.195- 3/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.195-2, de 26/07/2001.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10/09/2001. Deputado Efraim Morais

ANEXOS [OMISSIS]