LEI 10.278, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 11-09-2001)

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 484.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.207- 4/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 484.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), e de dotações orçamentárias, no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.144-3, de 26/07/2001.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revoga-se a Medida Provisória 2.144-3, de 26/07/2001.

Congresso Nacional, em 10/09/2001. Deputado Efraim Morais

ANEXOS [OMISSIS]