LEI 10.279, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 13-09-2001)

Administrativo. Reforma agrária. Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93, que inclui ex-proprietários de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 8.629, de 25/02/93 (Reforma agrária)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III, renumerando-se os demais:

Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 19 (Reforma agrária)
[Art. 19 - (...)
(...)
III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2001. Fernando Henrique Cardoso