(D. O. 13-09-2001)
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Não houve
Lei 8.629, de 25/02/93 (Reforma agrária)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III, renumerando-se os demais:
Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 19 (Reforma agrária)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2001. Fernando Henrique Cardoso