(D. O. 13-09-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2001. Fernando Henrique Cardoso