LEI 10.282, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 13-09-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e

II – cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]