LEI 10.284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 13-09-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 9.486.411,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais); e

II - do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 18.386.411,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais) .


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]