(D. O. 13-09-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor de R$ 11.875.000,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2001. Fernando Henrique Cardoso