LEI 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 21-09-2001)

Altera dispositivo da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Ensino. Diretrizes e bases da educação)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:

[Art. 12 - (...)
(...)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2001. Fernando Henrique Cardoso