(D. O. 21-09-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Ensino. Diretrizes e bases da educação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2001. Fernando Henrique Cardoso