(D. O. 21-09-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
- Os arts. 791 e 793 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- (VETADO)
Brasília, 20/10/2001. Fernando Henrique Cardoso