LEI 10.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 28-09-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]