LEI 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 28-09-2001)

Denomina «Rodovia Governador Mário Covas » a BR-101.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [Rodovia Governador Mário Covas] a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2001. Fernando Henrique Cardoso