(D. O. 28-09-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominada [Rodovia Governador Mário Covas] a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2001. Fernando Henrique Cardoso