(D. O. 01-10-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 01/01/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2001. Fernando Henrique Cardoso