LEI 10.294, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 08-10-2001)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00 (um bilhão, setecentos e treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/10/2001. Frenando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]