(D. O. 29-10-2001)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tabet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26/10/2001. Senador Ramez Tebet