(D. O. 31-10-2001)
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Não houve
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar acrescido dos seguintes incs. XIII a XVII:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 3º (Política agrícola)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2001. Marco Antonio de Oliveira Maciel