(D. O. 01-11-2001)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I – da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II – do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/10/2001. Marco Antonio de Oliveira Maciel