LEI 10.307, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 09-11-2001)

Denomina «Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques » o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O VICE–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques] o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/11/2001. Marco Antonio de Oliveira Maciel