(D. O. 07-12-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 1.060/50 (Assistência judiciária)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso