LEI 10.319, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 12-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]