(D. O. 12-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.226.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2001. Fernando Henrique Cardoso