LEI 10.321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 12-12-2001)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31/12/2000;

II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais); e

III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]