LEI 10.322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 12-12-2001)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 16.290.885,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II – ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 298.709.115,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e nove mil, cento e quinze reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]