(D. O. 12-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e
II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2001. Fernando Henrique Cardoso