(D. O. 13-12-2001)
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Não houve
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. II, renumerando-se os demais:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 6º (Política agrícola)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2001. Fernando Henrique Cardoso