LEI 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 13-12-2001)

Administrativo. Atividade rural. Acrescenta inc. II ao art. 6º da Lei 8.171, de 17/01/91, que dispõe sobre a política agrícola.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. II, renumerando-se os demais:

Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 6º (Política agrícola)
[Art. 6º - (...)
(...)
II – ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2001. Fernando Henrique Cardoso