(D. O. 13-12-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2001. Fernando Henrique Cardoso