LEI 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 13-12-2001)

Ensino. Educação física. Introduz a palavra «obrigatório » após a expressão «curricular », constante do § 3º da Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26, § 3º (Ensino. Diretrizes e bases da educação)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 3º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 26 - (...)
(...)
§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2001. Fernando Henrique Cardoso