(D. O. 18-12-2001)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00 (cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II - incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação das operações oficiais de crédito, no valor de R$ 48.459.000,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.676.409,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2001. Fernando Henrique Cardoso