LEI 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 19-12-2001)

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único - Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.


Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18/12/2001. Fernando Henrique Cardoso