LEI 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 20-12-2001)

Institui o Dia da Bíblia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2001. Fernando Henrique Cardoso