(D. O. 20-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2001. Fernando Henrique Cardoso