(D. O. 21-12-2001)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I – utilização parcial do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.938.951,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2001. Fernando Henrique Cardoso