(D. O. 22-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso