LEI 10.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 22-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]