(D. O. 22-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00 (sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso