LEI 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 22-12-2001)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]