LEI 10.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 22-12-2001)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.171, de 05/01/2001, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e treze reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]