(D. O. 22-12-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
CTB, art. 147 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 147 da Lei 9.503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
CTB, art. 147 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 21/02/2002.
Brasília, 21/12/2001. Fernando Henrique Cardoso