LEI 10.351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 27-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]