(D. O. 27-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00 (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e
II - anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2001. Fernando Henrique Cardoso