LEI 10.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]