(D. O. 28-12-2001)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei; e
III – incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e quinze mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso