(D. O. 28-12-2001)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 8.972.115,00 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e quinze reais);
II – incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 22.586.682,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.695.890,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
IV – ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 685.780,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso