LEI 10.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, oito mil, setecentos e quarenta reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]