LEI 10.378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 1.513.435.563,00 (um bilhão, quinhentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 430.185.374,00 (quatrocentos e trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]