(D. O. 28-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001)
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso