LEI 10.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);

II – incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]