(D. O. 28-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I – da incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada do Fundo Partidário, no valor de R$ 1.469.532,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais); e
II – da anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso