(D. O. 28-12-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.156.056,00 (quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e seis mil, cinqüenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso