(D. O. 28-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso