LEI 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00 (cento e oitenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e onze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]